ESCOLA ESTADUAL MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
Projeto:
“DROGAS
X DESENVOLVIMENTO SOCIAL”
Professora
Responsável: Séphora Barros de Sousa
“A
vida não dá e nem empresta, não se comove e nem se apieda. Tudo que ela faz é
retribuir e transferir aquilo que nós lhe oferecemos.”
(Albert
Einstein)
Cubatão
2012
Drogas x Desenvolvimento Social
O tema
em evidência retrata uma polêmica que tem gerado uma ampla discussão não só no
meio social, mas também acadêmico e reside na busca de alternativas viáveis
para o combate ao tráfico e o consumo de drogas.
É
perceptível o fracasso na atual política nacional de prevenção e repressão a
esses dois grandes males que assolam a nossa sociedade e que vêm assumindo
proporções devastadoras.
Neste
sentido, podemos observar através da pesquisa feita pelo Centro Brasileiro de
Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), com apoio da Secretaria
Nacional Antidrogas (Senad), que os estudantes de escolas públicas estão usando
droga cada vez mais em tenra idade. Assim, a pesquisa constatou que crianças de
10 anos de idade começam a ter contato com as drogas, por meio do álcool, na
maioria das vezes, a porta de entrada para maiores vícios.
Sabemos
que são vários os motivos pelos quais a droga faz sucesso entre os jovens, um
deles é demonstrar para o grupo, o qual pertence , que é “super”; ou ainda que
tem espírito aventureiro e que utiliza coisas que os outros usam. Além disso,
nos primeiros momentos, a droga dá um prazer, uma possibilidade de extensão
mental e de voltar-se para dentro de si mesmo. Não obstante, tem aqueles que se
enganam ao pensar que a droga será a saída para os problemas a serem
enfrentados.
Algumas
soluções são propostas para debelar o problema, dentre elas, a
descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal, em especial, da
maconha, sob o argumento de que o usuário deve ser tratado e não apenado, tal
como ocorre com os dependentes de álcool e tabaco.
Note-se
que, contrário do que os jovens pensam, embora não haja mais qualquer
possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade para aquele que
pratique uma das condutas do art. 28 da Lei de Drogas, o fato continua a ter
natureza de crime. Sobre o tema, a 1ª
Turma do STF já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que não
houve abolitio criminis, mas apenas
“despenalização”, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de
liberdade (STF, 1ª Turma, RE430105 QO/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j.
13/02/2007, DJ 27/04/2007, p.00069).
Nesta
Toada, este projeto foi proposto com o objetivo de demonstrar que a realidade
dos nossos alunos, em sua maioria, é a convivência bem próxima com as drogas. E
nós, profissionais de educação devemos se destituir de qualquer preconceito com
relação às drogas, a fim de que haja um relacionamento ainda melhor com os
educandos que não são usuário, como forma de prevenção; e com educandos
usuário, para que se possa mostrar-lhes um novo caminho.
Neste
sentindo é importante que o professor
não deixe que seu preconceito atrapalhe, no momento de escutar e de
diagnosticar em que grau de uso da droga está esse jovem ou criança, para
melhor acolhê-lo e orientá-lo, visto que
o papel que temos dentro da sociedade é de tentar, ao menos, passar
informações verídicas .
As fotos se encontram no link abaixo :
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